Com a publicação do Projeto de Lei fica regulamentado e assegurado aos atuais e aos futuros candidatos ao ingresso no curso de formação das carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar com as normas estabelecidas indispensáveis para o exercício das funções militares.
A alteração visa se adequar ao atendimento jurisprudencial que reconhece o critério para a aferição da idade limite àquela que o candidato possui na data de encerramento da inscrição para o concurso público.
Fonte: Site do deputado Cabo Almi
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