O senador Delcídio Amaral (PT-MS) comemorou a publicação, no Diário Oficial da União, da Decisão 179 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que aprova a primeira etapa do Plano de Investimentos de 2008, do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA), e destina R$ 9,4 milhões para Dourados e Porto Murtinho.
Na Reunião de Diretoria realizada em 5 de maio de 2008, a diretoria da Anac deliberou pela alocação de recursos do Orçamento de 2008 para as obras priorizadas em 23 municípios brasileiros. Em Mato Grosso do Sul, a ANAC decidiu contemplar os municípios de Dourados e Porto Murtinho.
Dourados deve receber R$ 1,7 milhão para a reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi e do pátio de estacionamento das aeronaves. Os recursos vão viabilizar ainda a construção da cerca de proteção, sinalização luminosa e seção contra-incêndio.
O município de Porto Murtinho deve receber R$ 7,7 milhões para a ampliação e pavimentação da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi e do pátio de estacionamento das aeronaves, bem como para a cerca operacional padrão Icao, sinalização luminosa e seção contra-incêndio.
“Esses recursos são fundamentais para a segurança e a infra-estrutura aeroportuária de Mato Grosso do Sul. Essa deliberação da ANAC atende a reivindicações antigas de Dourados e Porto Murtinho mas, evidentemente, vamos continuar trabalhando para atender outros aeroportos do nosso Estado. Vamos fortalecendo a aviação particular, a aviação comercial e aviação regional, e estabelecendo a integração com o Paraguai e a Bolívia”, considerou o senador Delcídio Amaral.
Conforme a Decisão, os Termos de Convênios que irão detalhar os compromissos dos Estados, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 30 de junho de 2008. A contrapartida estadual no custeio total do Convênio deverá observar os seguintes percentuais: empreendimentos em Estados localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Polícia Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da SUDENE e da Sudam e na Região Centro-Oeste: 15%; empreendimentos localizados nos demais Estados: 30%.
Os Termos de Convênios de que trata o caput só poderão ser celebrados após os Governos Estaduais providenciarem: comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; comprovação do cumprimento das exigências da legislação ambiental; aprovação do projeto executivo e respectivo orçamento junto à ANAC; realização de licitação para a contratação de empresa para execução das obras, caso não execute com meios próprios; comprovação de regularidade, nos termos da Instrução Normativa nº1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e da adimplência; comprovação da disponibilidade da contrapartida devida no empreendimento, relativa ao Orçamento de 2008; comprovação de que o orçamento estadual para 2009 prevê a alocação de créditos referentes à contrapartida estadual no próximo exercício financeiro.
O objeto de cada convênio a ser celebrado será definido com a aprovação do respectivo projeto executivo
A parcela da União, relativa ao Orçamento de 2008, tem como limite máximo o estipulado para as localidades contempladas, devendo corresponder a real capacidade de execução do empreendimento, até 31 de dezembro de 2008, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.
A Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária da ANAC, em coordenação com a Superintendência de Administração e Finanças desta Agência, deverá efetuar gestões junto aos Governos Estaduais, objetivando a formalização dos supracitados Termos de Convênios em tempo hábil, observadas as exigências técnicas e administrativas e os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e as demais legislações vigentes aplicáveis.
Fonte: Site do senador Delcidio Amaral