terça-feira, 6 de setembro de 2011

Lei obriga as propagandas de eventos culturais aterem informações contra o uso de drogas


Está em vigor, a partir de hoje (07/9), lei que obriga todos os produtores e realizadores de eventos a inserir informações e mensagens educativas contra o uso de drogas nas propagandas de eventos culturais, esportivos e artísticos em todo o Mato Grosso do Sul.

A lei, de autoria do deputado Paulo Duarte (PT), foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial e define que as propagandas com mensagens educativas deverão ser inseridas na mesma proporção dos patrocinadores e apoiadores dos eventos. A matéria prevê, ainda, que na divulgação deverá constar o número do disque-denúncia do Estado.

Duarte defende a necessidade de se investir em políticas públicas voltadas para a prevenção. “Estamos na iminência do consumo de drogas se tornar uma epidemia. Por isso temos que mostrar que as campanhas educativas contribuem para a redução nesse consumo”. Pelo descumprimento da lei haverá multa de até 500 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que daria em tono de R$ 7.780,00, podendo esse valor ser dobrado em caso de reincidência.

Fonte: Site do deputado Paulo Duarte

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