Foi sancionada e publicada, hoje, (24/8), em Diário Oficial, lei de autoria do deputado Paulo Duarte (PT), que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto.
O projeto refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos para que o pai ou acompanhante da parturiente possa permanecer no centro obstétrico.
As empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência e multa de 500 a 5.000 Uferms. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo estadual de Defesa do Consumidor. O projeto só passará a vigorar como lei após sanção do Governador.
Fonte: Site do deputado Paulo Duarte
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