quinta-feira, 11 de outubro de 2007

PT recorre ao MP em favor da Constitucionalidade da Lei Maria da Penha


Os deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), Pedro Kemp, líder da bancada na Assembléia Legislativa, e Paulo Duarte, vice-líder, protocolaram nessa terça-feira, 10, na Procuradoria Geral da República representação solicitando apresentação de Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Com o documento, os deputados querem provocar o Ministério Público Federal a propor ação no Superior Tribunal Federal (STF) no sentido de garantir a constitucionalidade da Lei.
No último dia 26, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul consideraram a Lei inconstitucional. Eles julgaram um recurso do Ministério Público Estadual, contra a decisão do juiz da Vara em Itaporã e mantiveram a decisão do magistrado, que era pela inconstitucionalidade. O desembargador Carlos Eduardo Contar sustentou que a lei ‘viola o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres’.
No texto encaminhado à Procuradoria, os deputados lembram que a Lei Maria da penha é um grande progresso no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. “É um instrumento normativo importante para assegurar à mulher o direito à sua integridade física, psíquica, sexual e moral. Ao lado de todos os demais mecanismos materiais e normativos de proteção à integridade da mulher, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta fundamental para fazer valer a dignidade da pessoa humana, que se constitui em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, diz o texto.
A Lei – A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal e permitiu que agressores fossem presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima passou de um ano de detenção para três.
A lei também trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor da casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher pode também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Para tratar desses casos, foi criado também um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
 Fonte: Site do deputado Pedro Kemp

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